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Por que devo registrar minha marca?

O registro da marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a única certificação válida nacionalmente para garantir que você seja efetivamente o(a) titular de uma marca e/ou de sua logo. Somente através do registro validamente concedido você terá garantia da exclusividade no uso de sua marca, podendo impedir terceiros contrafatores (ou mesmo pessoas de boa fé) de usarem marcas iguais ou semelhantes à sua. Ademais, com o registro, você garantirá que nenhum terceiro te impessa de utilizar sua própria marca, de modo que, sem o registro, você poderia ser obrigando a alterar todos os materiais publicitários como fachadas, layouts, cartões, sites, etc. Se estes motivos ainda não foram suficientes pra você, fique sabendo que o registro além de trazer credibilidade perante terceiros, tornará válido contratos de franquia e licenciamento de uso de marca, uma vez que sem o registro, estes contratos são nulos.

Esta pergunta não pode ser respondida de maneira simples, e qualquer pessoa que esteja apontando custos fixos, muito provavelmente te surpreenderá com cobranças extras não previstas. É importante que seja esclarecido que existem dois tipos de custo no processo, taxas federais (pagas diretamente ao INPI) e os honorários do profissional ou empresa que irá protocolar e acompanhar o processo, bem como prestar consultoria durante os trâmites. É preciso ter em mente que cada marca é um caso distinto, e algumas para garantirem proteção razoável precisarão ser registradas em mais de uma classe, o que implica em aumento dos custos de taxas e honorários. Entre em contato e solicite uma cotação, assim iremos lhe explicar detalhadamente como funciona o processo e quais os custos envolvidos.

Depende. A maioria dos processos demoram em torno de 8 meses para um posicionamento do INPI sobre seu deferimento ou indeferimento. Após o deferimento, sendo pagas as taxas dentro do prazo legal, a marca estará concedida e com registro em vigor detro de mais 1 mês, totalizando 9 meses desde o protocolo. É importante que fique claro que o mero protocolo do pedido de registro não se confunde com o deferimento do registro em si. Caso o processo de registro sofra oposição de terceiros no seu trâmite, a marca pode levar em torno de 1 ano para ter um posicionamento do INPI, e se o processo for inicialmente indeferido e for necessário recorrer, é comum o INPI demorar mais 1 ano e meio para decidir, o que totalizaria quase 3 anos. Destaca-se que este tempo atual é muito inferior ao que víamos há 15 anos atrás, quando um mero pedido de registro de marca demorava mais de 7 anos para ser deferido.

São vários, dentre eles podemos citar alguns como: Exclusividade na utilização marca em todo o território nacional (para proteger no exterior é necessário registrar naquela país); Segurança para não ser obrigado por meio judicial à trocar a marca da noite para o dia, perdendo todo o investimento depositado em marketing e propaganda; possibilidade de lavrar contratos de franquia e licenciamento de uso de marca; E por última mas não menos importante, gerar credibilidade perante seus clientes, uma vez que demonstra preocupação com as bases da empresa.

Não é necessário ter CNPJ, podendo o registro ser realizado em nome de pessoa física. É possível inclusive ser realizada em cotitularidade.

Para que seja possível registrarmos uma marca, é importante que a pessoa se atente para os impedimentos previstos no art. 124 da Lei 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial). Mas para sermos mais objetivos, os principais pontos a serem analisados são: Se a marca possui suficiente forma de se identificar no mercado, não sendo composta exclusividamente por termos genéricos. E o segundo requisito é não haver nenhuma marca igual ou muito parecida já previamente registrada naquele mesmo segmento.

Sim! Caso uma conta esteja utilizando indevidamente sua marca ou utilize marca semelhante e que esteja gerando confusão junto aos consumidores, o registro da marca é imprescindível para exigir que o Instagram tira a conta do ar. Sem o registro, o Instagram não tem autorização para suspender a página.

Deve entrar em contato conosco ou com um especialista para entender a gravidade da infração e se efetivamente há infração para que seja traçada a melhor estratégia para o caso específico.

Com certeza, mas isso somente poderá ser feito se for realizado o registro da marca.

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