Nov 02

4 situações em que ocorre a perda do direito sobre a marca registrada

1 - EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE – A marca uma vez registrada vigorará por 10 anos, sendo que o titular deverá renovar o pagamento da taxa de decênio a cada 10 anos. Caso essa taxa não seja paga no prazo devido, o registro será extinto.

2 - NULIDADE DA MARCA -Após 180 dias contados da concessão da marca, está poderá ser alvo de um processo de nulidade administrativa, instaurado por terceiros ou pelo próprio INPI. Neste momento é importante se manifestar no processo para buscar manter o registro, porém, caso o INPI entenda pela anulação, você perderá seu direito sobre a marca.

3 - CADUCIDADE – Após 5 anos contados da concessão da marca esta estará vulnerável ao recebimento de uma instauração de procedimento de “caducidade”. Neste caso, o titular da marca é intimado a comprovar o uso da marca nos moldes registrados no período dos últimos 5 anos, ou seu desuso por razões legítimas, caso não consiga comprovar, o processo será extinto.

4 - AÇÃO JUDICIAL – Fora do INPI, a marca ainda pode ser anulada após o prazo de 180 dias mencionado no 2º caso, porém, pela via judicial. Nesta situação, o tempo limite é de 5 anos contados da concessão da marca.  

EXTRA – PERDA DA DISTINTIVIDADE – Apesar de não ser exatamente uma situação em que há a perda do direito sobre a marca, a proteção sobre ela pode se tornar enfraquecida. Isso ocorre quando o INPI começa a conceder marcas semelhantes à sua para outros titulares, fazendo com que sua marca perca sua hegemonia/força. Para que essa situação seja evitada, é de suma importância que seja feito o monitoramento por um especialista de novos pedidos de registro. 

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